03/04/2017

Nova regra de cartão de crédito entra em vigor; entenda o que mudou

Por Metro jornal
Foto: Simon Dawson / Bloomberg Foto: Simon Dawson / Bloomberg

 A partir de hoje, o cartão de crédito passa a ter novas regras. O objetivo da medida é fazer com que o consumidor não fique mais preso ao crédito rotativo, também conhecido como pagamento mínimo da fatura. Agora, sempre que o usuário entrar no rotativo, no mês seguinte ele terá de fazer o pagamento integral do que veio do mês anterior. Ou parcelá-lo. Se não escolher nem um nem outro, ficará inadimplente, pois o saldo não poderá ser incluído novamente no rotativo e ali permanecer até o mês seguinte.

 

Exemplo: João fez no mês passado (março) uma compra de R$ 1.000 no cartão de crédito. Agora em abril, ele receberá a fatura com três opções: pagar os R$ 1.000 de uma só vez (melhor escolha), parcelar o valor ou fazer o pagamento mínimo de R$ 150 (15% do total da fatura) e deixar R$ 850 no rotativo. É aqui que entra a nova regra. Antes, esse valor de R$ 850 recebia juros enormes no rotativo, somados nas faturas seguintes, acumulando juros sobre juros e virando uma “bola de neve” que, em poucos meses, se tornava impagável. “A maior parte dos 40% de brasileiros que estão negativados é devido ao cartão de crédito”, diz Thiago Alvarez, sócio do GuiaBolso.

 

Agora, pela nova regra, o rotativo só vai poder durar um mês. Na fatura de maio, João será obrigado a zerar os R$ 850 (mais juros) que ficaram “pendurados” em abril. O cartão pode ou não oferecer o parcelamento desse saldo. “Mesmo que o cartão ofereça o parcelamento, o melhor é buscar uma instituição financeira que ofereça juros mais baixos, fazer um empréstimo no valor total e liquidar a fatura”, diz Alvarez. Segundo ele, os juros praticados pelos bancos são normalmente mais baixos do que os oferecidos no parcelamento do cartão. “Mas o melhor, mesmo, é sempre pagar o valor total da fatura, nunca deixar saldo para o mês seguinte.”

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